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Títulos de crédito passam a contar com emissão eletrônica

O Governo Federal estabeleceu a possibilidade de escrituração (emissão eletrônica) para diversos títulos utilizados no Sistema Financeiro Nacional (SFN). A mudança veio com a Medida Provisória nº 897, de 1º de outubro, que também estabelece uma série de medidas que permitirão ampliar o volume de recursos privados aplicados no crédito rural. A MP, elaborada em conjunto pelos ministérios da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelo Banco Central, faz parte da ação Digitalização de Títulos de Crédito – Legislação incluída na dimensão Competitividade da Agenda BC#, que norteará o trabalho da Autoridade Monetária durante os próximos anos.

O Governo Federal estabeleceu a possibilidade de escrituração (emissão eletrônica) para diversos títulos utilizados no Sistema Financeiro Nacional (SFN). A mudança veio com a Medida Provisória nº 897, de 1º de outubro, que também estabelece uma série de medidas que permitirão ampliar o volume de recursos privados aplicados no crédito rural. A MP, elaborada em conjunto pelos ministérios da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelo Banco Central, faz parte da ação Digitalização de Títulos de Crédito – Legislação incluída na dimensão Competitividade da Agenda BC#, que norteará o trabalho da Autoridade Monetária durante os próximos anos.

Entre os títulos que passam a contar com o novo tipo de escrituração, estão a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), que trata de créditos imobiliários; a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), lastreada por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel; e a Cédula de Crédito Bancário (CCB), título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, que representa promessa de pagamento em dinheiro decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade.

“A MP uniformizou o processo de escrituração, registro e depósito de diversos títulos de crédito, modernizando a legislação e conferindo segurança jurídica para diversas inovações que vem sendo desenvolvidas no mercado financeiro”, disse o chefe-adjunto no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, Felipe Derzi.

Setor rural
A MP também adequou tradicionais fontes de financiamento do crédito rural à realidade atual. Títulos como a Cédula de Produto Rural (CPR), por exemplo, agora tem a possibilidade de emissão escritural (eletrônica). “Esse é um título bastante utilizado pelo setor, mas que na forma física e sem amplo registro, não permitia que se identificasse o volume financeiro envolvido e nem a quantidade de produtores que o emitiam. Com a digitalização e registro, o instrumento ganhará em agilidade e facilidade de acesso, além de confiança por parte do mercado”, explicou o chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro, Cláudio Filgueiras (foto ao lado).

Também se enquadram na possibilidade de emissão escritural (eletrônica) de títulos os seguintes instrumentos de fomento à atividade rural: o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), sendo que o CDCA e o CRA poderão ser emitidos com cláusula de variação cambial e o CRA poderá ser registrado no exterior. Essas medidas, segundo Filgueiras, tem o condão de atrair mais investimentos para o agronegócio, em especial os investidores estrangeiros.