Conselheiros reconheceram vício material na cobrança porque ato que suspendeu a isenção só tratava do IRPJ
Portaria RFB nº 82 de 2021
Essa parcela só não será paga a quem já recebeu a metade durante as férias.
Pela proposta, o valor fixo do imposto poderá ser definido por profissional contratado
A prorrogação foi oficializada no Diário Oficial da União, através da Portaria 82/2021