Previdenciário (IBDP), explica que a contribuição da empresa nestes casos é presumida, e não cabe a negativa do benefício.
A maioria do Plenário acolheu agravo da CNI, para quem a autorização caiu em desuso e não é compatível com a autonomia privada coletiva garantida pela Constituição Federal.
MEI tem direito ao auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria no INSS
Com a proposta de reforma tributária que altera as regras do imposto de renda sobre dividendos, empresas pretendem antecipar a distribuição do lucro temendo que, a partir de 2022
O percentual, que é atribuído a cada estabelecimento será divulgado em 30 de setembro e as empresas terão um prazo para contestar, caso não concordem com o valor atribuído.