Foi alterada a Instrução Normativa SUTRI nº 001, de 6 de maio de 2016, que dispõe sobre a aplicação das disposições relativas à antecipação do imposto devida pela microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional na entrada de mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, em operação interestadual, e sobre procedimentos relativos à restituição de indébito.
Os aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI foram ajustados para a geração de DAS dos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 em duas quotas, conforme estabelecido pela Resolução CGSN 158/2021.
A coluna acrescentada é relativa às contribuições para seguro acidente do trabalho e risco ambiental do trabalho (SAT/RAT), que são os custos dos benefícios previdenciários decorrentes da ocorrência de acidentes de trabalho.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra um pedido feito pelo Estado do Paraná para mudar o modo com que a União partilha recursos do Imposto de Renda (IR). Em seguida, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Edson Fachin. Não há data para o caso ser retomado.
Também foram citadas as principais medidas implementadas para enfrentamento da pandemia, como a oferta de mais de R$ 136 bilhões em volume de crédito concedido às MPME´s