Essa categoria patronal acabou por ser excluída do benefício e submetida a uma sistemática de não-cumulatividade da incidência do PIS e da Cofins.
A nova tabela prevê o depósito de R$ 6.598,21 para recurso ordinário e R$ 13.196,42 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.
A Turma aplicou o entendimento pacificado pela Súmula 291 do TST.
O trabalhador afirmou ter sido admitido pela autarquia municipal em outubro de 1979.
Prazo para que empresas passassem a operar com novo sistema era janeiro deste ano mas foi prorrogado para o início de 2013