A proposta altera a Lei 8.981/95, que trata da legislação tributária federal.
O sindicato patronal ajuizou ação em 2009 na Justiça do Trabalho da 9ª Região (SC) buscando o pagamento do imposto referente a 2008, mas não teve sucesso.
Os contratantes são obrigados a agir com honestidade e boa-fé, tanto na conclusão do contrato, como em sua execução.
A declaração deve conter: CPF, nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço, valores recebidos de pessoas físicas, além da assinatura digital.
Assim, estão enquadrados nestas situações empresas que: . participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado desde que a receita bruta global ultrapasse o limite,