A Fazenda de Pernambuco não pode cobrar da Construtora OAS a diferença das alíquotas interestaduais e internas do tributo do estado.
Quem vem sendo fiscalizado são os tomadores de serviço, que são, geralmente, empresas maiores.
Esse crédito é um direito expressamente assegurado por lei.
Essa parcela não terá caráter salarial quando for instrumental à prestação de serviços
O Regional entendeu que ao deferir o pedido, não violou regra de proibição de vinculação ou equiparação salarial para efeito de remuneração do pessoal do serviço público