O argumento das empresas é o mesmo para os dois casos.
Já o regime de incidência não-cumulativa tem como fato gerador o faturamento mensal da pessoa jurídica.
É importante esclarecer que não foi revogado o artigo 9º da Lei n° 9.717/98
Como existem regras que tratam de conflitos de interesse e impedem a contratação de determinadas firmas por algumas empresas
O contribuinte, assim, terá resposta mais rápida do fisco.